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Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio - CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional.
Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional, ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto.
Clique sobre a sigla desejada para conhecê-la melhor:
 					- EXW - Ex Works
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    - A  mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor,  ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para  exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
- Este  termo representa obrigação mínima para o vendedor;
- O  comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria  do estabelecimento do vendedor;
- Desde  que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os  riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser  do vendedor;
- EXW  não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou  indiretamente, pelas formalidades de exportação;
- Este  termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
 
- FCA - Free Carrier
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    - O  vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada  para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo  comprador, no local determinado;
- A  partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando  o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos  que a mercadoria possa vir a sofrer;
- O  local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades  quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências  do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do  comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor  não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
- O  comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para  receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a  mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
- Este  termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
 
- FAS - Free Along Ship
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    - O  vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao  lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para  carregamento, no porto de embarque designado;
- A  partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento,  pagamento de frete e seguro e demais despesas;
- O  vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este  termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial  ou lacustre).
 
- FOB - Free on Board
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    - O  vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do  navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento,  o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
- A  entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as  despesas passam a correr por conta do comprador;
- O  vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este  termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo,  fluvial ou lacustre).
 
- CFR - Cost and Freight
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    - O  vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a  mercadoria a bordo do navio;
- O  vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino  designado;
- O  vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
- Os  riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos  adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a  mercadoria cruze a murada do navio;
- Caso  queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da  mercadoria;
- Cláusula  utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou  lacustre).
 
- CIF - Cost, Insurance and Freight
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    - A  responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador  no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
- O  vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para  levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
- O  comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente  se responsabilizar por todas as despesas;
- O  vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- O  vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
- O  seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao  comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Os  riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
- Cláusula  utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou  lacustre).
 
- CPT - Carriage Paid to
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    - O vendedor contrata e paga o frete para levar as  mercadorias ao local de destino designado;
- A partir do momento em que as mercadorias são  entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se  transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais  que possam incorrer;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço das  mercadorias para exportação;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de  transporte.
 
- CIP - Carriage and Insurance Paid to
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    - Nesta  modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT,  acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
- A  partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do  transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o  comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O  seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao  comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Cláusula  utilizada em qualquer modalidade de transporte.
 
- DAF - Delivered at Frontier
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    - O  vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém  antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e  riscos até esse ponto;
- A  entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
- O  vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço  da importação;
- Após  a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os  custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
- Cláusula  utilizada para transporte terrestre.
 
- DES - Delivered Ex Ship
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    - O  vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio,  não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
- O  vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da  descarga;
- Este  termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial  ou lacustre).
 
- DEQ - Delivered Ex Quay
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    - A  responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do  comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino  designado;
- O  vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de  destino e com a descarga da mercadoria no cais;
- A  partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao  desembaraço aduaneiro de importação;
- Este  termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial  ou lacustre).
 
- DDU - Delivered Duty Unpaid
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    - O  vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de  destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem  descarregamento do veículo transportador;
- O  vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da  mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de  importação;
- Cabe  ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por  motivo da importação;
- Este  termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
 
- DDP - Delivered Duty Paid
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    - O  vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no  local de destino designado;
- É  o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na  medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e  entrega da mercadoria no local de destino designado;
- Não  deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou  indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
- Embora  esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se  observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a  entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
 
Fonte: Texto reproduzido do livro Condições Internacionais  de compra e Venda INCOTERMS 2000, de Autoria de Ângelo Luiz Lunardi - Edição Aduaneira - SP - 2000.